Prazo para o CAR é prorrogado. Confira o passo a passo para regularizar sua situação!
Proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais terão mais um ano para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal. O prazo foi prorrogado, até o dia 5 de maio de 2017, via Medida Provisória (MP Nº 724) publicada, hoje (5), no Diário Oficial da União. A medida beneficia os agricultores familiares, público que mais necessita das políticas públicas.