Projeto de Extensão em Agroturismo e Geoturismo do Território Terras do Rio Doce

Prazo para o CAR é prorrogado. Confira o passo a passo para regularizar sua situação.

Prazo para o CAR é prorrogado. Confira o passo a passo para regularizar sua situação!
 
Proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais terão mais um ano para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal. O prazo foi prorrogado, até o dia 5 de maio de 2017, via Medida Provisória (MP Nº 724) publicada, hoje (5), no Diário Oficial da União. A medida beneficia os agricultores familiares, público que mais necessita das políticas públicas.
 
O CAR é um cadastro eletrônico obrigatório e auto declaratório - isto é, no mesmo formato da declaração do Imposto de Renda. O proprietário ou posseiro da terra deve acessar o sistema, via internet, no endereço www.car.gov.br, e seguir passo-a- passo para o cadastramento. Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldades no preenchimento do CAR, deve procurar os sindicatos de trabalhadores rurais, as associações dos produtores e as cooperativas. Assim como o poder público municipal, estadual e federal que também devem dar apoio para o cadastramento de propriedades com áreas menores que quatro Módulos Fiscais.
 

Publicado em 13 de maio de 2016 às 10:29

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